A dispensa de licitação e inexigibilidade são situações comuns nas contratações públicas. Contudo, costumam gerar dúvidas para quem participa desses processos, especialmente sobre o que as diferencia.
Ambas são abordadas na Nova Lei de Licitações, regulamentando os casos em que a licitação não segue o formato tradicional.
Em todo caso, entender esses conceitos é essencial para que sua empresa aproveite oportunidades e saiba como oferecer produtos ou serviços aos órgãos públicos de forma correta e eficiente.
Continue a leitura e descubra como essas modalidades podem impactar seus negócios e quais são as melhores estratégias para participar.
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Quando um órgão da esfera pública precisa contratar um produto ou serviço, é necessário realizar um processo de licitação para garantir uma competição justa e transparente.
A licitação visa o melhor custo-benefício para o órgão público, ao passo que promove a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
A Lei 14.133/21 é a legislação atual que regulamenta todo o processo, estabelecendo regras claras desde o início até o final da licitação.
Dentro da legislação, há dois casos previstos que alteram o curso comum do processo licitatório: dispensa de licitação e inexigibilidade.
Continue neste artigo exclusivo da FINN Seguros e saiba o que cada modalidade significa, a diferença entre elas e como elas interferem na sua participação em processos licitatórios.
O que é dispensa de licitação?
A dispensa de licitação é uma exceção à regra geral de que o poder público deve realizar um processo licitatório para contratar bens ou serviços.
Em determinadas situações, a lei permite que o governo contrate diretamente um fornecedor, sem a necessidade de uma competição entre várias empresas, isto é, uma licitação.
Isso ocorre quando a lei identifica situações específicas em que a realização de uma licitação não é necessária ou seria prejudicial.
Embora não seja necessário seguir todas as etapas de uma licitação tradicional, a contratação direta deve ser justificada e documentada, obedecendo aos limites e regras estabelecidos.
A Dispensa Eletrônica foi regulamentada em 2019, com o lançamento do decreto 10.024.
Quais são os casos em que é permitida a dispensa de licitação?
A dispensa de licitação é permitida em casos como:
- Urgência ou emergência: quando há risco iminente à vida, à saúde ou ao patrimônio público e a realização de uma licitação atrasaria a solução do problema. Um exemplo é a crise causada pela pandemia de Covid-19.
- Baixo valor: para contratos de pequeno valor, onde o custo de realizar uma licitação seria maior que o valor do contrato em si. A lei estabelece limites de valor para cada tipo de contratação.
- Fornecimento por outro órgão público: quando o bem ou serviço pode ser fornecido diretamente por outro órgão público, sem a necessidade de uma competição.
O que é inexigibilidade?
A inexigibilidade de licitação ocorre quando não há possibilidade de concorrência, o que torna a licitação inviável.
Isso acontece especialmente em situações em que apenas um fornecedor pode atender à demanda da Administração Pública, seja pela exclusividade do produto ou pela natureza do serviço.
A inexigibilidade está prevista no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, sendo utilizada para garantir a contratação de serviços ou produtos que não têm alternativas no mercado.
Quais são os casos em que é permitida a inexigibilidade de licitação?
A inexigibilidade de licitação é permitida em situações específicas, como:
- Exclusividade de fornecedor: quando apenas uma empresa detém a tecnologia ou o direito de produzir determinado produto ou serviço.
- Contratação de artistas: para contratar artistas renomados ou consagrados pela crítica especializada.
- Serviços técnicos especializados: quando a contratação exige conhecimentos técnicos específicos e há apenas um profissional ou empresa com a qualificação necessária.
- Notória especialização: quando a empresa possui uma reputação consolidada em determinada área e é a mais indicada para realizar o serviço.
Qual a diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade?
A principal diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade está na razão pela qual a licitação é dispensada.
Na dispensa de licitação, a lei permite que o governo contrate diretamente um fornecedor, mesmo que fosse possível realizar uma licitação, devido a alguma circunstância especial, como urgência ou valor do contrato.
Por exemplo, em caso de um desastre natural, o governo pode decidir dispensar a licitação para adquirir rapidamente os materiais necessários para o socorro.
Já na inexigibilidade, a licitação é impossível porque não há competição. Existe apenas um único fornecedor capaz de atender à demanda do governo, como no caso de um software com patente exclusiva.
A inexigibilidade se aplica em situações onde a competição seria inviável ou desnecessária.
Como saber quando usar a hipótese de dispensa e de inexigibilidade?
A decisão de utilizar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação é uma responsabilidade do órgão público que está realizando a contratação.
Essa escolha deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das circunstâncias específicas de cada caso, sempre seguindo o que está previsto na Lei de Licitações.
Mas, mesmo sem o processo completo, a compra ou contratação direta exige documentação, como previsto no artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Entre os documentos obrigatórios estão:
- Documento de formalização da demanda.
- Estimativa de despesa.
- Pareceres jurídicos e técnicos.
- Comprovação da qualificação do contratado.
- Justificativa da escolha do contratado.
- Justificativa do preço.
- Autorização da autoridade competente.
Leia também:
- Modalidades de licitação: o que é, como funcionam e quais seus tipos
- Quais licitações precisam de Seguro Garantia? Guia completo
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Conclusão
Em resumo, a dispensa de licitação e a inexigibilidade são formas legais de contratação direta na Administração Pública.
Entender essas modalidades é essencial para quem deseja participar de processos públicos.
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