A dispensa de licitação e inexigibilidade são situações comuns nas contratações públicas. Contudo, costumam gerar dúvidas para quem participa desses processos, especialmente sobre o que as diferencia. 

Ambas são abordadas na Nova Lei de Licitações, regulamentando os casos em que a licitação não segue o formato tradicional. 

Em todo caso, entender esses conceitos é essencial para que sua empresa aproveite oportunidades e saiba como oferecer produtos ou serviços aos órgãos públicos de forma correta e eficiente. 

Continue a leitura e descubra como essas modalidades podem impactar seus negócios e quais são as melhores estratégias para participar.

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Quando um órgão da esfera pública precisa contratar um produto ou serviço, é necessário realizar um processo de licitação para garantir uma competição justa e transparente. 

A licitação visa o melhor custo-benefício para o órgão público, ao passo que promove a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. 

A Lei 14.133/21 é a legislação atual que regulamenta todo o processo, estabelecendo regras claras desde o início até o final da licitação. 

Dentro da legislação, há dois casos previstos que alteram o curso comum do processo licitatório: dispensa de licitação e inexigibilidade

Continue neste artigo exclusivo da FINN Seguros e saiba o que cada modalidade significa, a diferença entre elas e como elas interferem na sua participação em processos licitatórios.

O que é dispensa de licitação?

A dispensa de licitação é uma exceção à regra geral de que o poder público deve realizar um processo licitatório para contratar bens ou serviços. 

Em determinadas situações, a lei permite que o governo contrate diretamente um fornecedor, sem a necessidade de uma competição entre várias empresas, isto é, uma licitação. 

Isso ocorre quando a lei identifica situações específicas em que a realização de uma licitação não é necessária ou seria prejudicial.

Embora não seja necessário seguir todas as etapas de uma licitação tradicional, a contratação direta deve ser justificada e documentada, obedecendo aos limites e regras estabelecidos.

A Dispensa Eletrônica foi regulamentada em 2019, com o lançamento do decreto 10.024

sala de reunião

Quais são os casos em que é permitida a dispensa de licitação?

A dispensa de licitação é permitida em casos como:

  • Urgência ou emergência: quando há risco iminente à vida, à saúde ou ao patrimônio público e a realização de uma licitação atrasaria a solução do problema. Um exemplo é a crise causada pela pandemia de Covid-19.
  • Baixo valor: para contratos de pequeno valor, onde o custo de realizar uma licitação seria maior que o valor do contrato em si. A lei estabelece limites de valor para cada tipo de contratação.
  • Fornecimento por outro órgão público: quando o bem ou serviço pode ser fornecido diretamente por outro órgão público, sem a necessidade de uma competição.

O que é inexigibilidade?

A inexigibilidade de licitação ocorre quando não há possibilidade de concorrência, o que torna a licitação inviável. 

Isso acontece especialmente em situações em que apenas um fornecedor pode atender à demanda da Administração Pública, seja pela exclusividade do produto ou pela natureza do serviço. 

A inexigibilidade está prevista no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, sendo utilizada para garantir a contratação de serviços ou produtos que não têm alternativas no mercado.

Quais são os casos em que é permitida a inexigibilidade de licitação?

A inexigibilidade de licitação é permitida em situações específicas, como:

  • Exclusividade de fornecedor: quando apenas uma empresa detém a tecnologia ou o direito de produzir determinado produto ou serviço.
  • Contratação de artistas: para contratar artistas renomados ou consagrados pela crítica especializada.
  • Serviços técnicos especializados: quando a contratação exige conhecimentos técnicos específicos e há apenas um profissional ou empresa com a qualificação necessária.
  • Notória especialização: quando a empresa possui uma reputação consolidada em determinada área e é a mais indicada para realizar o serviço.

Qual a diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade?

A principal diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade está na razão pela qual a licitação é dispensada

Na dispensa de licitação, a lei permite que o governo contrate diretamente um fornecedor, mesmo que fosse possível realizar uma licitação, devido a alguma circunstância especial, como urgência ou valor do contrato. 

Por exemplo, em caso de um desastre natural, o governo pode decidir dispensar a licitação para adquirir rapidamente os materiais necessários para o socorro.

Já na inexigibilidade, a licitação é impossível porque não há competição. Existe apenas um único fornecedor capaz de atender à demanda do governo, como no caso de um software com patente exclusiva. 

A inexigibilidade se aplica em situações onde a competição seria inviável ou desnecessária.

Como saber quando usar a hipótese de dispensa e de inexigibilidade?

A decisão de utilizar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação é uma responsabilidade do órgão público que está realizando a contratação

Essa escolha deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das circunstâncias específicas de cada caso, sempre seguindo o que está previsto na Lei de Licitações.

Mas, mesmo sem o processo completo, a compra ou contratação direta exige documentação, como previsto no artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Entre os documentos obrigatórios estão:

  • Documento de formalização da demanda.
  • Estimativa de despesa.
  • Pareceres jurídicos e técnicos.
  • Comprovação da qualificação do contratado.
  • Justificativa da escolha do contratado.
  • Justificativa do preço.
  • Autorização da autoridade competente.

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Conclusão

Em resumo, a dispensa de licitação e a inexigibilidade são formas legais de contratação direta na Administração Pública. 

Entender essas modalidades é essencial para quem deseja participar de processos públicos. 

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