Com as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, com a Lei 13.467/2017, o depósito recursal trabalhista tornou-se um tema cada vez mais presente no dia a dia de empresas e profissionais do Direito.
Isso ocorre especialmente devido à possibilidade de substituir o tradicional depósito recursal pelo Seguro Garantia Judicial. o que trouxe à tona uma série de dúvidas e discussões.
Mas afinal, o que é o depósito recursal e como ele funciona na prática? E mais: é realmente possível optar pelo Seguro Garantia Judicial em substituição ao depósito? Quais são as vantagens e desvantagens dessa escolha?
Se você busca respostas para essas perguntas e quer entender melhor as implicações dessa modalidade de garantia, este artigo exclusivo da FINN Seguros é para você. Acompanhe e descubra tudo o que precisa saber sobre o assunto!
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O Depósito Recursal é uma garantia exigida pela Justiça do Trabalho para que o empregador possa recorrer de uma decisão desfavorável. Seu objetivo é assegurar o pagamento dos valores devidos caso a empresa seja condenada.
No entanto, essa exigência pode imobilizar recursos financeiros da empresa, impactando seu fluxo de caixa. Com a Reforma Trabalhista, a fiança bancária e o seguro garantia judicial surgiram como alternativas viáveis.
Embora a fiança bancária seja uma opção, as altas taxas e a perda de linha de crédito a tornam menos atrativa. O Seguro Garantia Judicial, por sua vez, se destaca como a opção mais vantajosa, sendo menos custoso e oferecendo outros benefícios.
A FINN Seguros, especialista em seguro garantia, aprofunda este tema, apresentando as vantagens da substituição do depósito recursal e convidando você a conhecer mais sobre essa solução.
O que é depósito recursal trabalhista?
O depósito recursal trabalhista é uma garantia financeira que o empregador deve depositar quando decide recorrer de uma sentença desfavorável em uma ação trabalhista.
Como dito anteriormente, o objetivo é assegurar o cumprimento da decisão judicial, caso a empresa seja condenada.
Esse valor, determinado pela Justiça, funciona como uma garantia de que o empregado receberá os valores devidos ao final do processo, caso o recurso seja negado.
Como ele funciona?
Quando o empregador decide recorrer de uma decisão trabalhista, ele precisa realizar o depósito recursal, cujo valor é fixado conforme a natureza da condenação.
Esse depósito deve ser feito dentro do prazo estipulado pelo tribunal, e o valor fica retido até o julgamento final do recurso.
Caso a empresa vença o processo, o valor é devolvido. Se a condenação for mantida, o depósito é usado para pagar os direitos do trabalhador.
Como calcular depósito recursal trabalhista?
De acordo com a nova tabela, em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, o limite do depósito recursal para recurso ordinário é R$ 13.133,46. Para recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor máximo é R$ 26.266,92. Esses valores podem ser consultados no site do TST.
Se o valor da causa for menor que o teto, o depósito será o valor total da causa. Se for maior, o pagamento será o teto. Em alguns casos, como para microempresas e empregadores domésticos, apenas 50% do teto é exigido.
Por exemplo: imagine que uma empresa queira recorrer de uma sentença trabalhista e o valor da causa seja de R$ 10.000,00. Como o valor da causa é menor que o teto do depósito recursal para um recurso ordinário (R$ 13.133,46), a empresa deverá depositar exatamente os R$ 10.000,00.
Agora, suponha que o valor da causa seja de R$ 30.000,00. Nesse caso, como o valor ultrapassa o teto de R$ 13.133,46, a empresa depositará apenas o teto permitido, e não o valor total da causa.
Saiba mais: Entenda como é calculado o seguro da sua empresa!
Depósito recursal trabalhista pode ser substituído?
Sim, o depósito recursal trabalhista pode ser substituído pelo Seguro Garantia Judicial.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o uso do Seguro Garantia foi permitido na Justiça do Trabalho para substituir o depósito recursal, sendo posteriormente regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Essa mudança fez com que o seguro se tornasse uma garantia popular nos processos trabalhistas, sendo uma opção mais eficiente e menos onerosa para as empresas.
Vale lembrar que esse seguro se aplica exclusivamente a processos judiciais e é uma alternativa para garantir os valores exigidos em juízo.
Conheça o Seguro Garantia Judicial!
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que substitui o tradicional depósito em juízo. Ele garante que o devedor cumprirá suas obrigações durante o processo, mas sem comprometer o patrimônio da empresa.
Ou seja, você pode entrar com um recurso ou garantir uma dívida sem precisar bloquear seu dinheiro em juízo.
Quais são os principais benefícios dessa modalidade?
As vantagens do Seguro Garantia Judicial são diversas. Entre as principais, podemos destacar:
- Não utiliza limite de crédito da empresa no banco;
- Preserva o fluxo de caixa da empresa;
- Liberação de bens bloqueados;
- Comparado à carta fiança bancária, é uma opção mais econômica;
- Aplica-se em processos cíveis, tributários e trabalhistas;
- Sem burocracia, com contratação simples e online;
- Suporte técnico durante o processo de defesa e vigência do seguro.
Saiba mais: Entenda o que é Seguro Garantia, seus benefícios, tipos e como contratar
Como o depósito recursal trabalhista pode ser substituído pelo Seguro Garantia Judicial?
O depósito recursal trabalhista pode ser substituído pelo Seguro Garantia Judicial de forma simples.
Ao invés de depositar dinheiro em juízo, a empresa contrata um seguro para garantir o pagamento caso perca o recurso. Qualquer empresa com processos judiciais pode contratar esse seguro.
Para contratar o Seguro Garantia Judicial, a seguradora avalia a capacidade financeira da empresa. Na FINN Seguros, essa análise é rápida e automatizada, em uma plataforma especializada e avançada. Após a aprovação, a apólice é emitida e o seguro passa a garantir o juízo.
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Conclusão
Em resumo, o depósito recursal trabalhista pode ser substituído pelo Seguro Garantia Judicial, que é uma alternativa eficaz e menos onerosa.
Essa mudança, permitida pela Reforma Trabalhista, permite que empresas preservem seu fluxo de caixa durante processos judiciais. Para explorar essa opção, consulte um especialista da FINN Seguros e avalie a melhor solução para sua empresa!