Seguro Garantia de Execução Fiscal: O que é e como funciona?

O Seguro Garantia de Execução Fiscal viabiliza empresas a exercerem, de maneira plena, seu direito de defesa.

Especialmente, sem que tenha o comprometimento do seu fluxo de caixa por conta de execuções fiscais.

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Quando o Poder Público acumula dívidas com pessoas físicas ou jurídicas, seja de natureza tributária, multas, taxas governamentais ou decorrentes de contratos, ele toma medidas judiciais.

Isso ocorre para reivindicar os débitos em aberto, resultando, assim, em processos de execução fiscal.

Essas ações judiciais têm como objetivo reaver os valores pendentes. Dessa forma, o governo busca resolver as pendências financeiras com os contribuintes.

A lei n° 6.830/80, chamada Lei de Execução Fiscal, estipula as formas em que o Estado deve realizar essas cobranças, como por exemplo, em uma delas prevê a possibilidade de penhora de bens do devedor como forma de quitação da dívida. 

Entretanto, é possível utilizar um recurso chamado Seguro Garantia, logo após citação na execução fiscal, momento em que o devedor é notificado e solicitado a apresentar bens à penhora.

Esse recurso é utilizado como substituto à apreensão de seus ativos, dessa forma podendo embargar a execução fiscal sem comprometer seu patrimônio.

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Seguro Garantia de execução fiscal 

Em uma execução fiscal, primeiro você garante o juízo para então discutir o mérito. Segundo o Art. 11 da LEF, o executado pode optar por depósito em dinheiro, penhora de bens, fiança bancária ou Seguro Garantia.

O Seguro Garantia é um instrumento processual regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Comumente, a apólice é apresentada no início do processo executório, assegurando a Fazenda Pública o pagamento integral da dívida tributária.

Dessa forma, permitindo assim que o contribuinte exerça o seu direito de defesa em forma de embargos à execução. 

Vale ressaltar, essa modalidade de seguro oferta uma série de vantagens, a primeira, sem dúvidas, é o seu custo-benefício. Visto que, essa garantia financeira é mais barato que a fiança bancária, além de não comprometer linhas de crédito

Outro fator relevante é que o devedor contribuinte poderá seguir com ações de impugnação sem prejudicar seu fluxo de caixa, desse modo, mantendo a saúde financeira durante todo litígio. 

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