O Seguro Garantia de Execução Fiscal viabiliza empresas a exercerem, de maneira plena, seu direito de defesa, sem que tenha o comprometimento do seu fluxo de caixa por conta de execuções fiscais.
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Quando o Poder Público tem uma dívida ativa com pessoas físicas ou jurídicas, seja ela de natureza tributária, multas e taxas governamentais ou inadimplemento decorrente de algum contrato firmado, o governo entra com medidas judiciais para reivindicar esses débitos em aberto, o que resulta em execução fiscal.
A lei n° 6.830/80, chamada Lei de Execução Fiscal, estipula as formas em que o Estado deve realizar essas cobranças, como por exemplo, em uma delas prevê a possibilidade de penhora de bens do devedor como forma de quitação da dívida.
É possível, entretanto, após citação na execução fiscal, momento em que o devedor é notificado e solicitado a apresentar bens à penhora, utilizar um recurso chamado Seguro Garantia como substituto à apreensão de seus ativos, dessa forma podendo embargar a execução fiscal sem comprometer seu patrimônio.
Seguro Garantia de execução fiscal
Em uma execução fiscal, primeiro você garante o juízo para então discutir o mérito, segundo o Art. 11 da LEF o executado pode optar por depósito em dinheiro, penhora de bens, fiança bancária ou Seguro Garantia.
O Seguro Garantia é um instrumento processual regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), uma vez apresentado no início do processo executório a apólice assegura a Fazenda Pública o pagamento integral da dívida tributária, permitindo assim que o contribuinte exerça o seu direito de defesa em forma de embargos à execução.
Essa modalidade de seguro oferta uma série de vantagens, a primeira, sem dúvidas, é o seu custo-benefício, visto que é mais barato que a fiança bancária, além de não comprometer linhas de crédito.
Outro fator relevante é que o devedor contribuinte poderá seguir com ações de impugnação sem prejudicar seu fluxo de caixa, desse modo, mantendo a saúde financeira durante todo litígio.
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