Antes de realizar contratações, todo empregador deve ficar atento às obrigações trabalhistas. Afinal, tudo precisa ser feito corretamente para evitar possíveis problemas com a lei.
E você, sabe se sua empresa está seguindo todas as exigências? O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas ou processos judiciais que geram transtornos para o seu negócio.
Por isso, é fundamental estar por dentro de todas as documentações e obrigações necessárias.
Continue a leitura deste artigo exclusivo da FINN Seguros e descubra como garantir que sua empresa esteja em dia com a legislação trabalhista e como se organizar para lidar com eventuais problemas.
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De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 3 milhões de novos processos trabalhistas surgem no Brasil anualmente, consolidando o país como um dos que mais tem ações trabalhistas no mundo.
Já um estudo da Neoway, citado em matéria do O Tempo, aponta que esses processos custaram R$ 94,5 bilhões para empresas de cinco estados, superando o PIB de Sergipe e outros oito estados.
Diante dessa realidade, é fundamental que empresas conheçam bem as obrigações trabalhistas, e adotem medidas que visam o cumprimento dessas exigências
Além disso, muitas companhias investem em soluções de proteção, como o seguro garantia, que auxilia no cumprimento de compromissos judiciais.
Na FINN Seguros, entendemos a importância de oferecer soluções personalizadas para as necessidades de nossos clientes. O Seguro Garantia Judicial é uma dessas soluções, que proporcionam segurança financeira e tranquilidade para as empresas.
Saiba mais:
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Quais são as obrigações trabalhistas?
Quando uma empresa contrata um funcionário, ela assume uma série de responsabilidades legais.
Essas responsabilidades, conhecidas como obrigações trabalhistas, garantem os direitos dos trabalhadores e precisam ser cumpridas para evitar problemas com a lei.
As obrigações do empregador estão estabelecidas na legislação trabalhista, sendo amparadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Decreto-Lei n.º 5.452 de 1943.
Nos próximos tópicos, vamos detalhar as principais obrigações. Acompanhe!
Registro e contrato de trabalho
O registro em carteira (CTPS) é a primeira e mais importante obrigação trabalhista, sendo obrigatório desde o início do vínculo empregatício.
É fundamental que o registro seja feito no ato da contratação, conforme exige a CLT, assegurando os direitos do trabalhador desde o primeiro dia de trabalho.
Salário
O pagamento do salário deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalho realizado. O não cumprimento dessa regra pode gerar multas e processos trabalhistas.
Caso o 5º dia útil seja sábado, e a empresa não trabalhe nesse dia, o pagamento deve ser feito na sexta-feira anterior.
FGTS e INSS
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são contribuições obrigatórias que a empresa deve recolher mensalmente.
O FGTS garante ao trabalhador uma indenização em caso de demissão sem justa causa, enquanto o INSS garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho regida pela CLT estabelece que o funcionário deve cumprir até 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais.
Além disso, o trabalhador tem direito a intervalos durante a jornada, conhecidos como intrajornada, para descanso e alimentação. A empresa deve respeitar essas regras, garantindo pausas obrigatórias e a compensação adequada em caso de horas extras.
Férias e 13º salário
Férias e 13º salário são direitos essenciais dos trabalhadores. As férias devem ser concedidas anualmente após o período aquisitivo de 12 meses, com direito a 30 dias de descanso.
O empregador tem até 12 meses para conceder o período de descanso, conhecido como período concessivo.
As férias também podem ser “vendidas” parcialmente, até 1/3 do total. Já o 13º salário, pago em duas parcelas, é uma gratificação que todo funcionário recebe, calculada de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Licenças e afastamentos
Além das férias, existem outras situações em que o trabalhador pode se afastar do trabalho, como a licença-maternidade, licença-paternidade, licença para casamento e licença por motivo de doença.
Além das licenças remuneradas, existem também as licenças não remuneradas, que são concedidas a critério do empregador e geralmente são solicitadas pelo empregado para realizar projetos pessoais, como cursos e intercâmbios.
Rescisão de contrato
Ao finalizar um contrato, o empregador deve conceder o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
O trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. Outro detalhe é que, em casos de demissão sem justa causa, é devida a multa de 40% sobre o FGTS.
Vale-transporte
O trabalhador tem direito ao vale-transporte, pago de forma antecipada e por cartão no início de cada mês.
O benefício é custeado parcialmente pelo empregado, com desconto de até 6% de seu salário básico, enquanto o restante é coberto pelo empregador.
O vale-transporte deve ser concedido obrigatoriamente em forma de crédito, nunca em dinheiro, conforme estabelece a Lei Federal n.º 7.418/85.
Qual a importância de estar em dias com as obrigações trabalhistas?
O não cumprimento das obrigações trabalhistas pode resultar em multas, penalidades e ações judiciais.
Por sua vez, essas ações geram custos elevados com indenizações, multas e honorários advocatícios, além de prejudicar a reputação da empresa e o ambiente de trabalho.
Vale ressaltar que, só em 2023, o Brasil registrou cerca de 4,2 milhões de novos casos de processos trabalhistas.
Os pedidos mais comuns envolvem horas extras, adicional de insalubridade, diferenças em verbas rescisórias e multas por atraso no pagamento dessas verbas, quando não efetuadas no prazo de dez dias após o término do contrato de trabalho.
Portanto, para evitar problemas, é essencial que as empresas cumpram suas obrigações, façam o gerenciamento de riscos e se preparem adequadamente. É aí que entra o seguro garantia judicial.
Como um seguro garantia judicial oferece segurança financeira às empresas?
O seguro garantia judicial oferece segurança financeira às empresas, cobrindo o pagamento de verbas rescisórias e outros compromissos judiciais.
Ele garante que, em caso de descumprimento das obrigações, o trabalhador ou a Justiça receberá o valor devido, evitando riscos financeiros e danos ao fluxo de caixa da empresa.
Conclusão
Neste artigo exclusivo da FINN Seguros, você aprendeu sobre as principais obrigações trabalhistas que sua empresa deve cumprir.
Ao garantir o cumprimento dessas obrigações, você protege sua empresa de processos trabalhistas e mantém um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
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