Execução fiscal traz impactos negativos às empresas, pois implicam em medidas coercitivas para o pagamento de dívidas tributárias. Entretanto, a lei permite a utilização de uma alternativa muito vantajosa que evita prejuízos financeiros.
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Execuções fiscais trazem impactos negativos às empresas, pois implicam em medidas coercitivas para o pagamento de dívidas tributárias. Entretanto, a lei permite a utilização de uma alternativa muito vantajosa que evita prejuízos financeiros.
Esse tipo de medida judicial é uma das mais onerosas, e que pega muita empresa de surpresa, em que são obrigadas a desembolsar grandes quantias de dinheiro, ou até mesmo sofrer penhora de bens.
É nesse contexto que o Seguro Garantia Fiscal surge como uma alternativa vantajosa tanto para os contribuintes quanto para os órgãos fiscais.
Seguro Garantia para Execução Fiscal
A legislação brasileira permite a aplicação do Seguro Garantia em execuções fiscais por meio da promulgação da Lei 13.043/2014, que alterou o artigo 9° da Lei de Execução Fiscal, em que permite a utilização desse tipo de seguro em substituição às penhoras e outros meios custosos de pagamento.
O Seguro Garantia Fiscal funciona como uma garantia ao cumprimento de obrigações fiscais por parte de pessoas físicas ou jurídicas em processos de execução fiscal. Equiparado a dinheiro, ele dispensa a necessidade de oferecer um bem para opor embargos à execução, ou seja, ao apresentar a apólice viabiliza o devedor a recorrer da decisão judicial.
Os benefícios deste seguro são, sem dúvidas, a proteção do fluxo de caixa durante todo o processo judicial e seu custo-benefício, visto que é a garantia mais barata, em comparação com a fiança bancária, além de não comprometer linhas de crédito. As vantagens também se estendem ao órgão público, pois representa agilidade no processo e segurança no cumprimento das obrigações do devedor.
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