Nova Lei de Licitações torna Seguradoras um relevante stakeholder nos contratos públicos.

Com mais de 8 mil obras paradas no país, o projeto da nova lei propõe a transferência do risco de inadimplemento para a seguradora, que passará a ser responsável pela conclusão da obra.

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A nova Lei de Licitações chegou trazendo modernização, eficiência e agilidade. Grandes mudanças essas que impactaram diretamente as garantias em processos licitatórios.

Sancionada em abril de 2021 a nova Lei de licitações n°14.133, caminha no sentido pragmático, em razão do elevado percentual de obras paralisadas devido a falta de dinheiro para a execução do contrato, assegurar que o contrato seja cumprido é a premissa desse novo regulamento. 

A Cláusula de Retomada: O famoso step-in rights

Antes de adentrarmos mais afundo nesse conceito da nova norma, é importante destacar a chegada do mecanismo inovador nos contratos administrativos, a cláusula de retomada, a qual diz que, em caso de inadimplemento do contratado, a seguradora deverá assumir a execução dos serviços e obras e, diretamente ou por intermédio de uma empresa terceirizada, concluir o objeto do contrato. 

Sabemos que o Seguro Garantia destaca-se pelo fato de que detém assessoramento técnico da seguradora. E é nesse tocante que o artigo 102 da nova Lei de Licitações prevê que o edital do certame de obras e serviços de engenharia de grande vulto poderá não só exigir o Seguro Garantia como também estabelece a obrigação da seguradora assumir a execução da obra do serviço caso o licitante/tomador não o faça.

O que sugere que as seguradoras passam a ter o direito de acompanhar e fiscalizar com muito mais interesse a execução das obras, uma vez que há a possibilidade de ser acionada para concluir o contrato. Ou seja, saem da função passiva de garantidora para uma posição totalmente ativa.

Seguradoras e a Administração Pública: O acordo perene

A revogação da lei geral de licitações e contratos n° 8.666/93 acontece no dia 2° de abril de 2023, portanto, salvo as exceções, não será mais possível optar pelo antigo regime, todas as contratações públicas deverão seguir a nova Lei de Licitações.

Dessa forma, empresas privadas interessadas no certame licitatório necessitam atualizar-se diante dessa nova sistemática e buscar no mercado securitário assistência técnica especializada no assunto sobre apólices que atendem os requisitos, que no caso seria com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.

Em um cenário com mais de 8 mil obras paradas, segundo a CNN Brasil, exigir o Seguro Garantia Performance Bond mostra-se oportuna ao Poder Público no combate a gastos expressivos e prejuízos ao erário por obras incompletas.

Por outro lado, as seguradoras devem adaptar-se a essa nova realidade no âmbito de licitação, em que lidariam com questões distintas da sua área de atuação.

Seguro Garantia Performance Bond

É uma modalidade de Seguro Garantia que visa garantir que o contrato seja cumprido conforme acordado, seja em contratos de obras, fornecimento ou serviço, usado perante a administração pública ou privada. 

Quando apresentada em processos licitatórios, somente empresas vencedoras do certame utilizam esse tipo de seguro como comprovação da capacidade de cumprimento das obrigações assumidas.

As vantagens do Seguro Garantia Performance Bond não estão atreladas somente ao segurado, a administração pública, mas como também para o tomador, o licitante, que se beneficia do baixo custo que é calculado por análise de risco, o que viabiliza taxas competitivas de seguradoras.

Ao contrário de outras alternativas de garantia em contratos, o seguro não afeta linhas de crédito bancárias, não precisa ser renovado todo ano e ainda pagar taxas de renovação, o seguro é válido durante toda a vigência original do contrato. Além do mais, por ser desburocratizado, a cotação e emissão desse produto é imediata.

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