O estabelecimento de contratos entre setor privado e Administração Pública é realizado, convencionalmente, por meio de processos licitatórios regulados por edital próprio. Mas, você sabe quais licitações precisam de seguro garantia?

Seja durante o processo de habilitação das empresas ou, inclusive, no momento de assinatura e formalização dos contratos, algumas garantias são exigidas pelo setor público.

Neste guia completo e exclusivo, a FINN Seguros explica tudo sobre as possibilidades e possíveis estratégias de garantia exigidas das empresas para concorrer ou firmar contratos com entes públicos em modelo de licitação.

Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

O que é e como funciona o seguro garantia?

O seguro garantia é uma modalidade de apólice de seguro utilizada por inúmeras empresas participantes de processos licitatórios como alternativa às tradicionais cartas de fiança bancária ou caução em dinheiro.

Desde a Lei n°14.133/21, a nova lei de licitações, o estado brasileiro em sua dimensão federal, estadual e municipal, reconhece a modalidade de seguro garantia como uma das possibilidades apresentadas pelas empresas durante a fase de concorrência ou em momento de assinatura do contrato.

Em quais casos a Administração Pública pode exigir a contratação de seguro garantia?

A Administração pública, via contratos de licitação, poderá exigir dos contratados a apresentação de garantias à correta condução e exequibilidade da parceira público-privada em questão.

Esta determinação se vincula, de maneira ampla, às licitações de:

  •     Obras
  •     Serviços
  •     Fornecimentos

Estas categorias enquadram quais licitações precisam de seguro garantia, fiança bancária ou outras modalidades previstas na nova lei de licitações.

Nestes casos, entes da Administração Pública direta, autarquias e fundações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios determinarão, em edital de licitação, as modalidades previstas de garantia passíveis de apresentação pelo contratado.

A importância da exigência do seguro garantia

O seguro garantia é uma forma de garantia que se destaca por sua relevância em duas áreas complementares: para a Administração Pública, ele assegura a viabilidade do objeto licitado, enquanto para o contratado, proporciona uma redução dos riscos financeiros e protege o capital da empresa.

Sob o aspecto do setor público, a apresentação de garantia qualifica o licitante, dando segurança ao contrato firmado e o atendimento aos objetivos e diretrizes do edital de licitação.

Já para as empresas, o seguro garantia se apresenta vantajoso em relação a outras modalidades de garantia possivelmente apresentadas. Tanto não compromete as linhas de crédito, como uma fiança bancária, quanto não descapitaliza o negócio, como uma caução em dinheiro.  

Este cenário concede maior elasticidade às empresas durante a execução do contrato licitado, não interfere na capacidade de mobilização de capitais junto às instituições financeiras, além de proteger o caixa da empresa, patrimônio e ativos contra eventualidades.

Em qual momento solicitar um seguro durante a licitação?

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O seguro garantia aplicado aos processos licitatórios é exigido durante a fase de habilitação da empresa concorrente, representando etapa fundamental e que possibilita a participação no processo licitatório.

Este momento dependerá, sobretudo, dos dispositivos do edital e da maneira como a Administração Pública entende as exigências de concorrência no processo.

De todo modo, é comum que um dos critérios à seleção das empresas participantes seja a comprovação da capacidade financeira e operacional em realizar devidamente o objeto da licitação, seja este uma obra, serviço a ser prestado ou fornecimento de qualquer natureza.

Ou seja, como garantia de exequibilidade, saúde financeira, capacidade técnico-operacional, dentre outros aspectos, o seguro garantia tem a capacidade de resguardar tanto o setor público quanto as empresas concorrentes.

O que diz a Nova Lei de Licitações em relação ao seguro garantia

Como vimos anteriormente, a Lei n°14.133/21, que estabelece as novas normas para os processos licitatórios e os contratos firmados entre a Administração Pública e parceiros do setor privado, determina que, quando aplicável em edital, o ente público poderá exigir garantias aos licitantes.

Estas garantias, descritas no Art.96 da referida lei, podem se manifestar em quatro modalidades essenciais:

  •     Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
  •     Fiança bancária
  •     Título de Capitalização
  •     Seguro garantia

Por este aspecto, cabe ao licitante a apresentação de garantia em contratos de obras, serviços ou fornecimentos. Vale destacar que, dentre as modalidades, o seguro garantia representa uma opção mais econômica, que não compromete o patrimônio da empresa e reduz riscos financeiros.

Como cotar e contratar o seguro garantia de licitação?

A cotação do seguro garantia depende da avaliação detalhada e criteriosa das melhores opções e produtos oferecidos no mercado. Este processo, quando realizado de maneira manual, pode consumir um tempo incompatível com o cronograma de apresentação de documentos à Administração Pública.

Felizmente, dado a transformação digital, recursos inteligentes de automatização de processos permitem que as melhores taxas e planos sejam apresentados em questão de minutos.

A FINN Seguros desenvolveu um sistema único capaz de gerar cotações simples e rápidas em menos de 3 minutos.

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Quem pode contratar o seguro garantia licitação?

A contratação do seguro garantia pode ser realizada por qualquer pessoa e em qualquer momento. Nos casos dos processos licitatórios, dados as condições impostas em edital público, deve-se atentar às exigências específicas de representação.

Para além de saber quais licitações precisam de seguro garantia, conte com a FINN Seguros desde o processo de habilitação até a vigência do contrato.

Durante a habilitação, o Seguro Garantia Licitação possibilita a devida participação no processo licitatório. Já na execução do contrato, conte também com a proteção e tranquilidade garantidas pelo Seguro Garantia Performance. 

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Conclusão

Neste artigo exclusivo da FINN Seguros você aprendeu sobre quais licitações precisam de seguro garantia

Abordamos as principais características dessa modalidade de apólice de seguros, sua importância, em qual momento contratar e como cotar de maneira ágil e inteligente as melhores taxas e produtos.

Como vimos ao longo do artigo, o seguro garantia aplicado aos processos licitatórios tem por objetivo garantir à Administração Pública a devida exequibilidade do objeto licitado, assim como, para as empresas, assegurar a capacidade financeira de habilitação e execução dos contratos.

A FINN Seguros é especialista em seguros corporativos, atendendo diversas empresas licitantes em todo o território nacional. Acesse nosso sistema exclusivo de cotação online e confira todas as vantagens que a FINN Seguro oferece!

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