Quando se trata de importação de mercadorias, é crucial compreender os regimes especiais aduaneiros para garantir uma operação eficiente e econômica. 

3 min de leitura

Com o crescente interesse das empresas brasileiras no comércio exterior e a ampliação dos contratos com empresas de importação, torna-se essencial o entendimento das normas e regulamentações logísticas.

Nesse cenário, os regimes aduaneiros especiais destacam-se ao proporcionar benefícios fiscais para importadores.

Entre esses benefícios, destacam-se a isenção ou suspensão de impostos, o que representa uma vantagem um tanto significativa, concorda?!

Portanto, esses regimes tornam-se, assim, instrumentos essenciais para otimização de processos e redução de custos.

Isso promove uma abordagem financeiramente estratégica no cenário do comércio internacional.

Neste artigo, você vai conhecer dois deles: Admissão Temporária e Trânsito Aduaneiro.

Boa leitura!

Regimes Especiais Aduaneiros: Admissão Temporária e Trânsito Aduaneiro

Os regimes aduaneiros especiais, regulamentados pela Lei Aduaneira (artigos 307 a 503), proporcionam benefícios fiscais e tributários em operações de importação e exportação.

Esses regimes oferecem exceções à regra geral de pagamento de tributos sobre mercadorias.

Como por exemplo, permitindo a isenção ou suspensão parcial ou total de impostos incidentes. 

Eles visam incentivar a exportação ao reduzir os impostos na importação de insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.

Além disso, possibilitam a redução de impostos para armazenamento de mercadorias por prazos determinados, como em feiras e exposições.

Admissão Temporária

Já na Admissão Temporária, esse regime especial permite a importação de mercadorias para um país com a suspensão total ou parcial de direitos e impostos.

Esse regime é aplicado quando as mercadorias têm uma finalidade específica e serão reexportadas após um período determinado.

Um exemplo comum de uso da Admissão Temporária é o caso de equipamentos utilizados em feiras e exposições.

As empresas podem importar esses equipamentos temporariamente, sem a necessidade de pagar os impostos de importação, desde que se comprometam a reexportá-los após o evento.

Isso proporciona uma vantagem significativa, uma vez que evita custos adicionais e a burocracia envolvida em uma importação tradicional.

Trânsito Aduaneiro

Segundo o art. 315 do Decreto nº 6.759/2009, o Trânsito Aduaneiro é:“O regime especial que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com a suspensão do pagamento de tributos”.

O Trânsito Aduaneiro é um regime que permite o transporte de mercadorias de um local para outro, com a suspensão de impostos e controle aduaneiro.

Esse regime é especialmente útil para o transporte eficiente de mercadorias entre países ou regiões.

Isso agiliza o processo e reduz custos, uma vez que a empresa não precisa lidar com os procedimentos aduaneiros completos nos países de trânsito.

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Aplicação do Seguro Garantia Aduaneiro e seus benefícios

O Seguro Garantia Aduaneiro é uma alternativa às garantias financeiras tradicionais exigidas para a obtenção dos regimes especiais aduaneiros.

Em vez de dispor de grandes quantias em dinheiro como caução, as empresas podem optar por adquirir uma apólice de seguro que cubra os valores exigidos pelas autoridades aduaneiras. 

Essa modalidade de seguro substitui as garantias convencionais, proporcionando uma solução mais ágil e econômica para a obtenção dos regimes especiais, ao mesmo tempo em que oferece cobertura contra possíveis danos, perdas ou não cumprimento das obrigações aduaneiras.

A aplicação do Seguro Garantia Aduaneiro é muito vantajosa, uma vez que libera recursos financeiros das empresas, que podem ser utilizados para outros fins, como investimentos em expansão do negócio.

Compreender e aproveitar esses regimes especiais e a aplicação do Seguro Garantia Aduaneiro pode ajudar as empresas a otimizarem suas operações e aumentarem sua competitividade no mercado global.

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