Entenda os principais termos utilizados no Seguro Garantia, em que são essenciais compreender na hora da contratação.
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O setor de Seguro Garantia é cercado de uma terminologia complexa e exclusiva do mercado de seguros.
Por mais que sua contratação seja simples e rápida, deparar-se com alguns termos técnicos pode gerar confusão.
E é na contratação desse tipo de seguro que a pessoa jurídica lida com várias expressões técnicas.
Diante disso, vamos entender como funciona a aquisição do Seguro Garantia e conhecer as expressões mais importantes do rol de termos que o envolve.
Entenda antes de contratar Seguro Garantia
O Seguro Garantia é uma modalidade específica de seguro que visa assegurar o cumprimento de obrigações contratuais.
Ele é utilizado em licitações, contratos e depósitos judiciais, podendo ser aplicado tanto na esfera pública quanto privada.
Ou seja, é uma forma de garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador (quem contrata o seguro) junto ao segurado (parte beneficiária) em um determinado contrato.
Em linhas gerais, a contratação ocorre em duas etapas, a primeira é a cotação, onde acontece o preenchimento dos dados da empresa e a aprovação de crédito.
Já na segunda parte, ocorre a emissão da apólice, na qual são observadas as condições de aquisição, clausulados e os serviços que estarão incluídos no contrato.
No entanto, antes da formalização do acordo da apólice, há um procedimento que envolve o encontro com algumas nomenclaturas significativas.
Tais quais, é crucial compreender para uma negociação bem-sucedida, uma vez que capacita as partes envolvidas a tomar decisões embasadas e estratégicas.
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Seguro Garantia: O que é Prêmio, Sinistro e Subscrição
Essas definições desempenham papéis fundamentais no contexto do seguro, e desvendá-las é o primeiro passo para uma compreensão sólida e embasada no tema.
Subscrição:
Inicialmente, a base de qualquer apólice reside na sua estruturação, na qual se destaca o processo de avaliação de risco é denominado subscrição.
Esse processo abrange uma série de atividades conduzidas pela seguradora a fim de mensurar o grau de risco que será assumido, considerando sua natureza, probabilidade de exposição e outras análises pertinentes.
Essa abordagem possibilita a harmonização das necessidades do cliente com as condições estabelecidas no contrato.
Isso, garante uma adequação precisa entre as expectativas das partes envolvidas e a segurança oferecida pelo seguro.
Prêmio:
Ainda dentro dessa análise de subscrição, um dos pontos determinados é a estipulação do prêmio.
De acordo com a Circular Susep 306/05, o prêmio é definido como:
“importância paga pelo segurado ou estipulante/proponente à seguradora para que esta assuma o risco a que o segurado está exposto”
Em outras palavras, isso significa o preço pago pelo seguro, ou seja, para poder contratá-lo é necessário o pagamento do valor do prêmio.
E esse valor varia conforme a cobertura escolhida, coberturas adicionais, o grau do risco envolvido.
Em linhas gerais, quanto maior o risco, maior será o prêmio, e após o seu pagamento, o contrato é finalizado.
Sinistro:
Portanto, após a emissão da sua apólice do Seguro Garantia pela seguradora, o segurado estará garantido caso ocorra um sinistro.
Em suma, o sinistro nada mais é a manifestação concreta do risco previsto na apólice.
É importante entender que todas as etapas do procedimento de aquisição do Seguro Garantia gira em torno da segurança e prevenção contra o famoso sinistro.
Ele se caracteriza dependendo do tipo do seguro, como por exemplo no Seguro Garantia Performance, em que caso o tomador não cumpra com algumas das responsabilidades assumidas firmadas em um contrato, o sinistro é acionado.
Uma vez confirmado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado conforme os termos definidos na apólice.
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