A substituição da penhora em dinheiro por Seguro Garantia Judicial independentemente da aceitação do credor é autorizada.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão proferida em março deste ano.

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Em um julgamento no final de março entre o Grupo Bandeirantes de Comunicação e o Banco Rendimento, a instituição financeira interpôs recurso buscando a rejeição do Seguro Garantia Judicial proposto.

O Banco alegava preferência, sustentando que a penhora dos ativos financeiros da outra parte seria mais apropriada.

Já em segunda instância, o Banco Rendimento recorreu ao STJ. Nesse contexto, argumentou que não era obrigado a aceitar o Seguro Garantia Judicial, recurso oferecido pelo Grupo Bandeirantes na execução de título extrajudicial.

Entretanto, segundo a relatora, ministra Nany Andrighi, o Seguro Garantia Judicial é equiparado ao dinheiro, de acordo com o Art 835, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).

Ainda enfatizou que, a prioridade da penhora em dinheiro em relação a outros bens de menor liquidez não constitui, por si só, fundamento para não admitir a fiança bancária e o Seguro Garantia Judicial como meios válidos de garantia no processo executivo.

Além disso, a ministra acrescenta que este seguro é atualmente um importante instrumento de preservação do capital circulante das sociedades empresárias.

Em um ambiente de mercado competitivo, muitas vezes não podem correr o risco de imobilização de seus ativos financeiros durante um processo de execução.

Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a admissão da apresentação de Seguro Garantia Judicial em lugar da penhora em dinheiro, mesmo contra a vontade do credor.

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Seguro Garantia: Preservação do Capital das Sociedades Empresárias

O CEO da FINN Seguros e especialista em garantias financeiras e estratégias de negócios, Rodrigo Gouveia, destaca que essa decisão reforça a importância da preservação dos ativos empresariais.

Ele ressalta que o Seguro Garantia é um instrumento crucial para proteger a saúde financeira dos negócios.

Além disso, Gouveia enfatiza que os efeitos desse seguro têm impactos positivos na economia do país.

Vale ressaltar, que esse tipo de modalidade de seguro vem se popularizando entre o mundo corporativo pela sua facilidade de acesso e custo vantajoso comparado com outras alternativas de garantias.

De modo que, ele proporciona segurança jurídica para o tomador, sem comprometer o direito do segurado.

Em caso de inadimplência pela parte do devedor, a seguradora será responsável por efetuar o pagamento do débito devido perante ao credor. 

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